Foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) em 19/07/2020, nos termos da publicação no diário oficial de 31/07/2020, de acordo com o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 92/2020.
Esta MP suspendia a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais e a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Portanto, é necessário observar a obrigatoriedade dos exames de saúde ocupacional e os treinamentos previstos na lei, em especial nas normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho.
Segue abaixo o texto integral:
“ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 92, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que "Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de julho de 2020.
Congresso Nacional, em 30 de julho de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2020”
Marcelo Ferrucci, consultor em compliance sustentável da BIOTERA e 2comply.