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Alterações nas NR´s 12, 15, 22 e 37 e legislação 13.767

Segue alterações publicadas no diário oficial da união em 18 de dezembro de 2018 que impactam seu negócio.

Essas NR´s e também a Lei abaixo sofreram alterações e precisam ser adequadas a realidade do seu negócio.

Estão disponíveis em nossa ferramenta, o GLAS, inclusive com suas obrigações – detalhes pormenorizados de cada item do requisito que deverá ser analisado para seu cumprimento e sua evidencia objetiva, além de nossa assessoria técnica.

Abaixo alguns detalhes das mesmas.

Estamos a sua disposição.

Portaria MTB Nº 1083 DE 18/12/2018:  Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Portaria MTB Nº 1084 DE 18/12/2018: Altera o Anexo nº 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres.

Portaria MTB Nº 1.085 DE 18/12/2018:  Altera a Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Portaria MTB Nº 1.186 DE 20/12/2018: Aprova a Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Lei Nº 13.767 DE 18/12/2018: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.

 

1.083 de 18 de dezembro de 2018 – NR 12

Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos tem novas atribuições.

 

 Altera o item 1 do Anexo II - Conteúdo Programático da Capacitação - da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT/DSST nº 197, de 17 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com nova redação.

 

Altera os subitens 2.4, 2.5, 3.3 e 3.4 do Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura - da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria  3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT/DSST.

 

Inseri no Anexo IV - Glossário - da Norma Regulamentadora nº 12 (NR- 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT/DSST nº 197, de 17 de dezembro de 2010, novas definições

 

Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões superiores a 1.000V, deve-se utilizar cesta aérea isolada, que possua o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme norma ABNT NBR 16092:2012, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.

 

Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões superiores a 1.000V, a caçamba e o equipamento de guindar devem possuir isolamento, garantido o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme norma ABNT NBR 16092:2012, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.

 

Entre outros..

 

 

1.084 de 18 de dezembro de 2018 – referente a NR 15

Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos

 

Revoga a Portaria SSST nº 04, de 11 de abril de 1994

 

Entre outros...

 

 

 

1.085 de 18 de dezembro de 2018 – referente a NR 22

 

 Altera o item 22.26 - Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos - da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978

 

Os depósitos de substâncias líquidas em barragens de mineração e bacias de decantação devem possuir estudos hidrogeológicos, pluviométricos e sismológicos regionais e dispor de monitoramento da percolação de água, do lençol freático e da movimentação e da estabilidade dos maciços.

 

Renomeia o item 22.32 - Operações de Emergência - da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, que passa a vigorar sob o título 22.32 Plano de Atendimento a Emergências - PAE.

 

Altera o subitem 22.32.1 da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, que passa a vigorar com nova redação.

 

Entre outros....

 

 

1.086 de 18 de dezembro de 2018 – referente a NR 37

As plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 (cinco) anos após a data de publicação desta Portaria estão dispensadas, no todo ou em parte, do atendimento a alguns subitens mencionados

 

Inclua-se no Anexo da Portaria SIT n.º 787, de 27 de novembro de 2018, o enquadramento da NR-37 como norma setorial, bem como dos seus Anexos I, III, V, VI, VII, VIII e IX como Tipo 1, e dos seus Anexos II e IV como Tipo 3.

 

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB.

 

garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para os representantes dos trabalhadores da categoria operadora da instalação ou da categoria preponderante, o acesso à plataforma para acompanhar a fiscalização do trabalho, onde não houver transporte público.

 

Entre outros...

 

 

Lei 13.767 de 18 de dezembro de 2018 – referente a CLT

 

 O caput do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

"Art. 473. .....

.....

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada." (NR)

 

Entre outros...

 

 

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