Segue alterações publicadas no diário oficial da união em 18 de dezembro de 2018 que impactam seu negócio.
Essas NR´s e também a Lei abaixo sofreram alterações e precisam ser adequadas a realidade do seu negócio.
Estão disponíveis em nossa ferramenta, o GLAS, inclusive com suas obrigações – detalhes pormenorizados de cada item do requisito que deverá ser analisado para seu cumprimento e sua evidencia objetiva, além de nossa assessoria técnica.
Abaixo alguns detalhes das mesmas.
Estamos a sua disposição.
Portaria MTB Nº 1083 DE 18/12/2018: Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Portaria MTB Nº 1084 DE 18/12/2018: Altera o Anexo nº 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres.
Portaria MTB Nº 1.085 DE 18/12/2018: Altera a Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
Portaria MTB Nº 1.186 DE 20/12/2018: Aprova a Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Lei Nº 13.767 DE 18/12/2018: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
1.083 de 18 de dezembro de 2018 – NR 12 |
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Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos tem novas atribuições. |
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Altera o item 1 do Anexo II - Conteúdo Programático da Capacitação - da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT/DSST nº 197, de 17 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com nova redação. |
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Altera os subitens 2.4, 2.5, 3.3 e 3.4 do Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura - da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT/DSST. |
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Inseri no Anexo IV - Glossário - da Norma Regulamentadora nº 12 (NR- 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT/DSST nº 197, de 17 de dezembro de 2010, novas definições |
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Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões superiores a 1.000V, deve-se utilizar cesta aérea isolada, que possua o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme norma ABNT NBR 16092:2012, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10. |
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Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões superiores a 1.000V, a caçamba e o equipamento de guindar devem possuir isolamento, garantido o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme norma ABNT NBR 16092:2012, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10. |
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Entre outros.. |
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1.084 de 18 de dezembro de 2018 – referente a NR 15 |
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Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos |
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Revoga a Portaria SSST nº 04, de 11 de abril de 1994 |
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Entre outros... |
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1.085 de 18 de dezembro de 2018 – referente a NR 22 |
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Altera o item 22.26 - Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos - da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 |
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Os depósitos de substâncias líquidas em barragens de mineração e bacias de decantação devem possuir estudos hidrogeológicos, pluviométricos e sismológicos regionais e dispor de monitoramento da percolação de água, do lençol freático e da movimentação e da estabilidade dos maciços. |
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Renomeia o item 22.32 - Operações de Emergência - da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, que passa a vigorar sob o título 22.32 Plano de Atendimento a Emergências - PAE. |
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Altera o subitem 22.32.1 da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, que passa a vigorar com nova redação. |
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Entre outros.... |
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1.086 de 18 de dezembro de 2018 – referente a NR 37 |
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As plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 (cinco) anos após a data de publicação desta Portaria estão dispensadas, no todo ou em parte, do atendimento a alguns subitens mencionados |
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Inclua-se no Anexo da Portaria SIT n.º 787, de 27 de novembro de 2018, o enquadramento da NR-37 como norma setorial, bem como dos seus Anexos I, III, V, VI, VII, VIII e IX como Tipo 1, e dos seus Anexos II e IV como Tipo 3. |
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Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB. |
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garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para os representantes dos trabalhadores da categoria operadora da instalação ou da categoria preponderante, o acesso à plataforma para acompanhar a fiscalização do trabalho, onde não houver transporte público. |
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Entre outros... |
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Lei 13.767 de 18 de dezembro de 2018 – referente a CLT |
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O caput do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII: "Art. 473. ..... ..... XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada." (NR) |
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Entre outros... |
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