Planos e ações para atingir o ODS serão os diferenciais competitivos para os negócios públicos e privados.
Cidades para a implementação de fábricas, indústrias, comércios e serviços não serão mais analisados pelos apelos fiscais - ou guerra fiscal - mas sim onde há qualidade de vida, educação, saúde, mobilidade entre outros. Onde possa ter uma população feliz e próspera.
Quer atrair investimento pra sua cidade? Crie políticas públicas que incentivam novo modelo de negócio, visando o crescimento sustentável da sua cidade.
Seu negócio esta preparado para o ODS? Você pode e deve contribuir muito. Seu negócio atingirá outro nível de satisfação dos seus colaboradores (diretos e indiretos), a comunidade onde esta inserido, seus clientes e todos os envolvidos (os tais stakeholders).
Ótimo momento para questionar seus candidatos locais o que pensam sobre o tema e, muito mais do que falar o que irá fazer, peça pra demonstrar como irá fazer.
Se quer saber sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, envie-nos um email e teremos o prazer em atende-lo.
DECRETO Nº 62.063, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, no âmbito do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, objetivando implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, com o propósito de:
- I - articular os elementos orientadores da implementação subnacional dos ODS no contexto das políticas públicas estaduais;
- II - estabelecer diretrizes para a implementação dos ODS;
- III - promover o desenvolvimento de iniciativas com a finalidade de garantir a efetividade dos ODS;
- IV - fortalecer a interação entre as diversas instituições estaduais cuja temática se relacione com os ODS;
- V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes que se fizerem necessários;
- VI - promover, junto à Administração Pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será integrado por membros que representem: I - a Casa Civil, do Gabinete do Governador; II - a Secretaria do Meio Ambiente; ...
§ 1º - Os membros do GTI serão designados por meio de resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos órgãos representados. § 2º - O Secretário-Chefe da Casa Civil indicará o coordenador geral dos trabalhos do GTI. § 3º - A Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, prestará o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do GTI. § 4º - O GTI poderá convidar técnicos que não integrem a Administração Pública estadual para participar de suas reuniões, com notória especialização na matéria a ser discutida, sem ônus para a Fazenda do Estado. Artigo 3º - Compete ao coordenador geral dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI: I - representar o GTI; II - convocar e presidir as reuniões do GTI; III - dirigir as atividades do GTI. Artigo 4º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI deverá apresentar anualmente, aos dirigentes dos órgãos elencados nos incisos I a XXIV do artigo 2º deste decreto, relatório das atividades realizadas no período. Artigo 5º - As funções de membro do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2016