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Últimas alterações nas NR de segurança do trabalho

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho apresentou novas leis que alteram as normas regulamentadoras pelas Portarias SEPRT:

  1. 1.357/2019 – NR 16
  2. 1.358/2019 – NR 9 e NR 28;
  3. e 1.360/2019 – NR 20 e NR 28.

É acrescentado o item 16.6.1.1 na NR 16 que informa sobre operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos o item:

16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

A Portaria SEPRT Nº 1.358 de 09-12-2019 altera os itens 9.2 e 14.3 do Anexo nº 2 (exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis) da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades e dá outras providências, e a Portaria SEPRT Nº 1.360 de 09-12-2019 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.

Os textos se referem ao tema combustível (transporte, tipos de combustíveis etc.) que se relaciona entre as normas citadas. Desta forma, as organizações que atuam diretamente ou não, precisam ter conhecimento das alterações publicadas a fim de verificar qual o alcance das obrigações legais na atividade desenvolvida, o respectivo impacto no dia a dia e os riscos relacionados aos seus colaboradores.

Isso não é o suficiente!

É necessária a análise das obrigações e avaliação dos riscos verificados para evitar multas e penalidades (NR 28), bem como responsabilização em periculosidade (NR 16) e verificação de riscos ambientais (NR 9).

O GLAS – ferramenta e assessoria – em requisitos legais obrigatórios é fundamental para afastar autuações do Poder Público e processos judiciais nas organizações e na aplicação de medidas preventivas, a fim de resguardar a vida dos seus colaboradores e demais envolvidos.

Marcelo Ferrucci, Especialista em legislação socioambiental, auditor líder em gestão ambiental e consultor da 2comply e da Biotera.

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