Publicada em 09/03/2020, a Portaria SEPRT nº 6.730 com as alterações da Norma Regulamentadora NR 1 entra em vigor no dia 2 de agosto de 2021.
Segundo o item 1.5.4.4.6 da NR 1, alínea "e" a avaliação dos riscos deve ser revista a cada dois anos, ou quando houver mudança nos "requisitos legais", ou seja, na legislação de segurança e saúde ocupacional.
Cabe a organização ter uma ferramenta para gerenciar os requisitos legais devidamente monitorados com a publicação de novas legislações que alterem e revoguem tais requisitos, a fim de evitar a ocorrência de problemas na gestão.
Desta forma, sua organização estará em compliance, isto é, em conformidade com legislações e regulamentos. Garantindo o cumprimento de tais requisitos, evidencia que a sua organização monitora, conhece e domina os processos e procedimentos, mitigando seus riscos.
Benefícios do compliance:
- Identificação de riscos e prevenção de problemas;
- Evita sanções legais;
- Melhoria nas negociações de investidores e investimentos;
- Melhoria da eficiência e qualidade dos serviços/produtos;
- Aumento da governança;
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Marcelo Ferrucci - especialista legislação socioambiental, consultor BIOTERA e da 2COMPLY