Novas e imprescindíveis legislações para exportação de bebidas, fabricantes de cerveja e hortaliças.
Para você fabricante, importador, exportador, integrante de cadeias produtivas e de distribuição e consumidor.
No GLAS e com nossa equipe técnica terá toda assessoria necessária para seu plano de ação e cumprimento legal.
Conte conosco.
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS:
Instrução Normativa MAPA No. 67 de 5 de novembro de 2018: procedimentos de informatização dos trâmites administrativos de certificação para exportação e importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho: Conheça os modelos declaratórios e todas informações – inclusive documentos – necessários.
PRODUÇÃO DE CERVEJA:
Instrução Normativa MAPA No. 68 de 5 de novembro de 2018: Fica estabelecida a obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem de cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, substituindo as expressões genéricas "cereais não malteados ou maltados" pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro, na forma desta Instrução Normativa.
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE HORTÍCOLAS:
Instrução Normativa MAPA No. 69 de 5 de novembro de 2018: Estabelece o regulamento técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas. Saiba mais sobre rotulagens e lguns requisitos mínimos de qualidade, com tolerância de até 10%: Inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nú, fisiologicamente desenvolvidos, isentos de danos profundos, podridões, não apresentarem desidratados ou murchos entre outros.