É importante que as organizações atualizem os documentos PPRA/PGR (programa de prevenção e riscos ambientais e programa de riscos ambientais de acordo com a atual e a nova redação da NR 9, respectivamente) e o PCMSO (programa de controle médico e saúde ocupacional), em razão da covid-19, conforme recomendação do Ministério Público do Trabalho no item da RECOMENDAÇÃO Nº 2 – PGT/GT COVID-19 de 29 de junho de 2020:
“2.1. Solicitar a revisão dos Programas de Prevenção de Riscos
Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
com registro do novo risco biológico SARV-CoV-2, e inserir nos
Programas, capítulo específico sobre o Plano de contingência...”
Esta recomendação é de ordem administrativa do Ministério Público do Trabalho, (que também atua como fiscal da lei). É importante observá-la uma vez que se trata de uma forma de advertir para o cumprimento da legislação (norma regulamentadora 9 e 7 de segurança do trabalho).
O controle de pragas e higiene já ocorre em diversas empresas em razão da atividade desempenhada e por exigência legal da vigilância sanitária, devido a exposição dos trabalhadores. É necessário que sejam considerados os riscos de doenças no meio ambiente e no local de trabalho.
Em casos de febre amarela, dengue, Zika vírus, Chikungunya são exemplos de risco de contaminação tanto pela população, como no ambiente de trabalho.
Com isso o poder público como a sociedade civil tem empregado medidas de prevenção e combate a essas doenças, tais como evitar água parada, vacinação, distanciamento e medias sociais.
Marcelo Ferrucci, consultor em compliance sustentável da BIOTERA e 2comply.