Decreta:
Art. 1º O "Selo Verde" tem como objetivo estimular iniciativas sustentáveis de instituições públicas e privadas que promovam a conscientização ambiental e que tenham como finalidade a neutralização e redução dos impactos ambientais gerados por suas atividades.
Art. 2º Os pedidos de concessão do "Selo Verde", deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR e deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
I - Comprovante de inscrição no CNPJ devidamente regular;
II - Certidão negativa de débitos com a União, Estado e Município;
III - Certidão negativa de débitos trabalhistas;
IV - Documentação que comprove o desenvolvimento de ações autossustentáveis e efetivas, em prol do meio ambiente;
V - Termo de Adesão ao programa disponível no site da SEMADUR.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Avaliadora, que terá como finalidade de analisar e avaliar os pedidos de concessão do "Selo Verde" pelas instituições interessadas, composta pelos seguintes membros:
I - 02 representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
II - 02 representantes da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
III - 01 representante indicado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º A comissão avaliadora determinará os requisitos ambientais mínimos para obtenção do "Selo Verde" e os critérios de avaliação das ações apresentadas pelos interessados na obtenção do "Selo Verde".
Parágrafo único. Os requisitos e critérios de avaliação estipulados pela Comissão deverão ser encaminhados à SEMADUR que será dado publicidade através de Resolução.
Art. 5º As instituições detentoras do selo comprometem-se a utilizar a logomarca do "Selo Verde", que poderá ser inserida nos materiais de divulgação, nos documentos oficiais, nas publicações, nos canais de mídia da instituição, incluindo mídias sociais, nos eventos e nas embalagens de seus produtos.
Art. 6º Fica a critério da Administração Pública Municipal suspender a autorização do uso do "Selo Verde", após análise da comissão avalidadora que o autorizou.
Art. 7º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal