Uma questão que diz respeito aos treinamentos é o aproveitamento, nos termos do item 1.6.6 da NR 1. É possível aproveita-los, bem como os respectivos conteúdos ministrados na mesma organização desde que:
a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;
b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 (dois) anos, quando não estabelecida esta periodicidade;
c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
Nos termos dos itens 1.6.6.1 e 1.6.6.1.1 o aproveitamento de conteúdos precisa ser registrado em certificado e a validade do novo treinamento é referenciada pela data do treinamento mais antigo aproveitado.
Há também o aproveitamento de treinamentos entre as organizações, onde poderá ser validado (confirmado) ou complementado nos termos dos itens 1.6.7 e 1.6.7.1, ressaltando a necessidade da certificação emitida pela organização, nos seguintes termos:
- as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso;
- as atividades que desempenhará na organização;
- o conteúdo e carga horária cumpridos;
- o conteúdo e carga horária exigidos; e
- que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
É importante ressaltar que a periodicidade tem como referência de realização de novo treinamento a data do mais antigo, nos termos 1.6.8.1.
Finalizando, esta norma regulamentadora também disciplina os treinamentos a distância ou semipresencial. A organização que optar em faze-los precisa de um projeto pedagógico e estrutura de ambiente virtual, bem como um sistema de avaliação para que o colaborador possa obter o certificado de conclusão, nos termos dos itens 1.6.9, 1.6.9.1 e anexo II da NR 1.
No próximo post, abordarei os aspectos gerais para os microempreendedores individuais, microempresa e de pequeno porte.
Marcelo Ferrucci - Consultor em Sustentabilidade Biotera-2comply
Veja também:
As inovações na Norma Regulamentadora Nº 1 do Ministério do Trabalho – Capacitação.
As inovações na Norma Regulamentadora Nº 1 do Ministério do Trabalho – Fatores de risco.