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Novas regras (março/2018) para toda a cadeia de resíduos. Saiba aqui.

NOP-INEA-35 - Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos

O conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro publicou nesta terça, dia 13 de março de 2018 a Resolução Conema n° 79(*) , onde exige que toda a cadeia de resíduos sólidos atendam a necessidade de validar o MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos. Cada vez mais claro que a gestão de resíduo é uma atividade que precisa de amparo de conhecimentos legais e técnicos, evitando a geração de passivos na cadeia. O MSR da BIOTERA é o sua ferramenta para automatizar e integrar sua cadeia, sem impressão de papel e gerenciado remotamente. Conheça aqui.

Essa Norma prevê que  todo Gerador,  transportador,  armazenador temporário e  destinador de qualquer tipo de Resíduos Sólidos deverá declarar no Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR.

Aplica-se também aos materiais que não sejam produtos principais da atividade do gerador e que represente matéria-prima ou insumo para outra atividade, conhecidos como coprodutos.

Excetuam-se os Resíduos Agrossilvopastoris que não se enquadrem como Resíduos Perigosos (**) e também os Resíduos Industriais, quando estes são transportados, exclusivamente, entre atividades instaladas em um mesmo parque fabril ou transferidos entre atividades vizinhas, desde que feito por meio de esteiras, dutos ou similares e não sejam transportados por via pública.

Todos os envolvidos no gerenciamento e destinação final de resíduos deverão se cadastrar previamente no sistema MTR. O Gerador deverá preencher todos os campos do MTR para envio de resíduos para a destinação final. Após a geração do MTR pelo sistema, uma via deverá ser impressa e entregue ao transportador, que deverá manter essa via durante todo o transporte.

A via impressa do MTR deverá ser entregue pelo transportador ao destinador. O destinador por sua vez deverá fazer o recebimento da carga de resíduos no Sistema MTR, em um prazo de até 7(sete) dias após o recebimento da carga em sua unidade.

No caso de envio dos resíduos diretamente ao destinador, sem a utilização de uma unidade de armazenamento temporário, poderão ser incluídos quantos resíduos forem necessários em um único MTR, desde que todos estejam acondicionados no mesmo veículo de transporte e para o mesmo destinador, observando o atendimento às respectivas normas de transporte de resíduos vigentes.

A Norma ainda prevê que os destinadores devem atestar aos respectivos geradores a efetiva destinação dos resíduos recebidos, por meio do documento Certificado de Destinação Final - CDF, em até 90 dias contado a partir do recebimento do resíduo.

O cadastro e utilização do Sistema MTR é gratuito.

Texto pesquisado, interpretado e criado por Priscila Leal, gestora ambiental e consultora Biotera.

(*) RESOLUÇÃO CONEMA N° 79, DE 07 DE MARÇO DE 2018  aprova a nova Norma Operacional para o Sistema online de Manifesto de Transporte de Resíduos - Sistema MTR (NOP-INEA-35), revogando a Deliberação CECA/CN nº 4.497, de 03 de setembro de 2004, que aprovou a DZ-1310 R.07 – SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS.

(**) atividades enquadradas na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

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