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ESG é negócio. E é para fazer negócio com ESG

Prezado colega do Desenvolvimento sustentável, serei sucinto e direto quanto o que o ESG representa na sua empresa.

Muito provável que nunca recebeu uma mensagem tão ECONOMICA na área de Sustentabilidade.

O tamanho, a localização e o faturamento da sua operação não fazem mais diferença. É para todos.

Não é de agora que o ESG está em evidência. Foi impulsionado a partir do início dos anos 2000, quando instituições do setor financeiro começaram a analisar o risco socioambiental das empresas e os âncoras brasileiros entraram na onda e exigiram de seus fornecedores.

Normalmente o tema volta à tona durante crises econômicas, locais ou globais. Não é diferente agora.

Vamos deixar o romantismo de lado. ESG é negócio. E dá para fazer negócio com ESG.

Diretiva 2014/95/UE26 e o Regulamento 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho,27

relativos à divulgação de informações não financeiras - relativamente à integração dos riscos de sustentabilidade ... de regulação que objetivam tornar, por meio da transparência, as empresas mais resilientes e eficientes, tanto no plano financeiro como no não financeiro. Progressivamente, isso conduzirá a um investimento mais sólido, bem como a uma confiança reforçada entre as partes interessadas, sobretudo os investidores e os consumidores finais.  

NOTA DO AUTOR: as informações ESG conhecidas e gerenciadas trazem diferencial no mercado global e introduz padrões na gestão e proporciona uma visão transparente dos investimentos em sustentabilidade, para seu negócio e para o mercado. Fundamental para exportadores.

Soluções de finanças sustentáveis – ASG ou ESG - BNDES

O BNDES Crédito ASG – ESG - segue o inovador conceito ofertando condições financeiras mais atrativas para aqueles clientes que comprovem a melhoria de indicadores durante a vigência da operação, de forma a estimular a adoção de práticas empresariais mais eficientes e sustentáveis.

NOTA DO AUTOR: essas linhas de crédito já existem a um bom tempo. Sua corporação precisa checar no seu banco a disponibilidade e demonstrar seus resultados socioambientais.

RESOLUÇÃO BCB Nº 139, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) ... para as instituições financeiras enquadradas nos segmentos ....

NOTA DO AUTOR: as instituições financeiras em breve exigirão da sua operação os mesmos documentos que são exigidos para eles.  

CSRD - Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos;

SFDR - Divulgação de Finanças Sustentáveis;

RASA - Ranking da Atuação Socioambiental de Instituições Financeiras;

TCFD - Financeiras Relacionadas ao Clima;

Obs: os dois primeiros serão fundamentais para crédito, novos clientes, valorização da marca e abertura de novos negócios. O TCFD torna-se somente obrigatório se sua operação se enquadrar em determinado risco climático, como os de grande fonte de emissão entre outros (*)

Análise de risco socioambiental do mercado financeiro

Empresas de crédito e fomento já oferecem condições diferenciadas para as empresas que conhecem e gerenciam seus riscos socioambientais. Normalmente essas instituições possuem uma área de risco socioambiental, integrado ao comitê de crédito.

Normalmente essas instituições têm linhas específicas para necessidades específicas para a Sustentabilidade.

NOTA DO AUTOR: verifique no banco que tem relacionamento. Caso não ofereçam, há várias alternativas no mercado. O segmento financeiro esta se modernizando e deve acompanhar as mudanças.

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/Nº 3/2019 - Superintendência de Relações com Empresas (SEP): : Orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas

...fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, ...

NOTA DO AUTOR: a informação sobre o G – Governança do ESG - torna a empresa mais transparente, mitiga passivos, democratiza o conhecimento interno. Torna-se mais consistente a possibilidade de novos mercados de atuação – interno e externo. Além de atrair profissionais qualificados para seu negócio.

PL – Projeto de Lei: 2838/2022

Estabelece normas e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da Taxonomia(*) Ambiental e Social de atividades econômicas, projetos de infraestrutura e tecnologias para fins de destinação de incentivos econômicos, fiscais e creditícios e outras providências.

(*) identificar, nomear e classificar

NOTA DO AUTOR: empresas terão seus riscos socioambientais com mais peso na avaliação de crédito. Além de oportunidades de novas linhas do mercado de fomento. Inclusive estará bem-posicionada na cadeia de valor do seu segmento.

Sustentabilidade e ESG são a mesma coisa. Pessoas, Planeta e Lucro. Três pilares que fazem o negócio perpetuar e ser admirado pelo mercado. Desejamos que não seja mais uma ‘moda’, porque realmente acreditamos nos 3 pilares. É para todos!

Em caso de dúvida, escreva: alexandre.meza@biotera.com.br. Terei o prazer de responder e, se não souber, a equipe da BIOTERA será escalada para ajudá-lo.

WWW.BIOTERA.COM.BR

Alexandre Meza

 

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