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De olho na legislação ambiental

Legislações Ambientais e de Responsabilidade Social que entram em vigor esta semana e que precisa ser conhecida e atendida, mantendo seu negócio de acordo com as mesmas, evitando qualquer tipo de passivo e ainda promovendo diferencias competitivos.

Destaco o item III da legislação 9.179, onde a ferramenta GLAS dará os indicadores ambientais, financeiros e sociais do seu negócio, onde assessoramos as ações e direcionarmos ao cumprimento das legislações.

Lei 13.493 de 17.10.2017: Estabelece o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional, ou seja, o órgão federal responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), hoje responsabilidade do IBGE, divulgará também, se possível anualmente, o Produto Interno Verde (PIV), cujo cálculo será considerado, além dos critérios e dados tradicionalmente utilizados, o patrimônio ecológico nacional. O cálculo do PIV deverá possibilitar a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais adotados em outros países, permitindo sua comparabilidade. A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda que no cálculo desse tipo de índice sejam considerados, por exemplo, florestas, combustíveis fósseis, áreas agrícolas e reservas minerais.

Decreto nº 9.179, de 23.10.2017 - Multas ambientais poderão ser convertidas em em serviços de preservação como:

III - monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;

VI - educação ambiental; ou

Decreto nº 9.178, de 23.10.2017 -  na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto. Essas entidades poderão exigir que bens sejam constituítdos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros.

Decreto nº 9.177, de 23.10.2017 -  Decreto estabelece que os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com a União. Incluem os dispositivos referentes às etapas de operacionalização, aos prazos, às metas, aos controles e aos registros da operacionalização dos sistemas de logística reversa, aos planos de comunicação, às avaliações e aos monitoramentos dos sistemas, às penalidades e às obrigações específicas imputáveis aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes.

Decreto 9.176 de 17.10.2017: Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família. Legislação para de conhecimento para os que interessam e gerenciam requisitos da Responsabilidade Social.

Biotera.

 

BIOTERA NA MÍDIA

Programa Gocil de Gestão de Resíduos.

Site Gocil Segurança e Serviços.

Novos negócios podem surgir para fomentar a cadeia de resíduos.

Mas não de forma paternalista como as cooperativas.

Uniforme reciclado vira peças que geram renda.

Diário Comércio Indústria & Serviços.

Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Santo André/SP.

ACIAM - Associação Comercial e Industrial de Mauá.