O Biólogo é o profissional técnico e legalmente habilitado para atuar em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.
Isso é válido desde fevereiro de 2019, através da RESOLUÇÃO Nº 500.
Nos processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, o Biólogo poderá exercer Responsabilidade Técnica (RT), coordenação, execução, assessoria e demais atividades profissionais previstas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, de forma autônoma ou em instituições públicas ou privadas, de acordo com a sua formação.
Estão sujeitos à outorga:
I - A derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;
II - Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - O uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e
V - Outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
As atividades profissionais realizadas por Biólogos estão sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
O Biólogo poderá complementar sua formação nas áreas ligadas à gestão de Recursos Hídricos por meio de educação continuada em instituições de ensino e pesquisa ou entidades como associações e conselhos profissionais, entre outras.
BIOTERA, trabalha para você e com você.