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A Estratégia do Ministério do Meio Ambiente para o alcance da Agenda 2030

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PORTARIA MMA No 333, DE 16 DE AGOSTO DE 2018


Institui a Estratégia do Ministério do Meio Ambiente para o alcance da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
            O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas competências regimentais e das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o que consta no Processo Administrativo no 02000.007268/2018-35, resolve:

Art. 1o Instituir a Estratégia do Ministério do Meio Ambiente para o alcance da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Estratégia ODS - MMA.

Art. 2o A Estratégia ODS - MMA terá por objetivo internalizar, difundir, melhorar o conhecimento, dar transparência e apoiar as contribuições do setor ambiental de governo para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

Art. 3o A Estratégia ODS - MMA consiste em um conjunto de medidas voltadas à incorporação dos ODS nas rotinas técnicas do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4o A Estratégia ODS - MMA tem como premissa o alinhamento das iniciativas estratégicas do Ministério do Meio Ambiente às metas para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 5o As ações, planos, programas e projetos da área ambiental em planejamento ou em execução no Ministério do Meio Ambiente deverão, sempre que possível, indicar expressamente os ODS e as metas para os quais contribuem.

Art. 6o As notícias veiculadas nos sítios institucionais do Ministério do Meio Ambiente deverão, sempre que possível, indicar expressamente os ODS e as metas para os quais contribuem.

Art. 7o A Secretaria-Executiva, com o apoio da Coordenação-Geral de Gestão de Informações sobre Meio Ambiente do Departamento de Gestão Estratégica, exercerá a coordenação e o acompanhamento da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 8o Caberá ao Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva:

            I - coordenar, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, as atividades propostas pela Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, criada pelo Decreto no 8.892, de 27 de outubro de 2016;

            II - atuar como instância de articulação e harmonização de conceitos e atividades, entre as unidades do Ministério do Meio Ambiente, na proposição de ações para o estabelecimento da Estratégia ODS-MMA;

            III - orientar, monitorar e acompanhar as atividades relacionadas à implementação da Estratégia ODS-MMA;

            IV - propor, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, instrumentos para a disseminação da informação relacionada aos ODS; e V - assessorar as unidades organizacionais do Ministério do Meio Ambiente no apoio metodológico à construção de indicadores relacionados aos ODS.

Art. 9o Caberá à Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental:

            I - apoiar a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no processo de territorialização (interiorização) das ações relacionadas à implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

            II - apoiar e desenvolver a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável junto aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

            III - reconhecer, valorizar e divulgar as boas práticas relacionadas às iniciativas ambientais que colaborem para o alcance e implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; e

            IV - estimular e fortalecer parcerias nacionais, subnacionais, regionais e internacionais que contribuam para a implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 10. Caberá às demais Secretarias do Ministério do Meio Ambiente:

            I - atender às demandas sobre informações e ações relacionadas aos ODS nas suas áreas de competência;

            II - reportar ao Departamento de Gestão Estratégica sobre os meios, instrumentos e ações implementados visando ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimentos Sustentável e suas metas associadas;

            III - participar dos eventos sobre os ODS que estejam relacionados às suas áreas de atuação;

            IV - fornecer subsídios para discussões sobre os ODS em fóruns nacionais e internacionais; e

            V - elaborar indicadores ambientais nacionais para o acompanhamento da implementação das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 11. Em até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor desta Portaria, as Secretarias do Ministério do Meio Ambiente deverão indicar, para o Departamento de Gestão Estratégica, os pontos focais (titular e suplente) para a interlocução sobre as atividades relacionadas à implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edson Duarte
(DOU de 21.08.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.08.2018.

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